AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
Despacho nº 14551/GT-SAL/ANM/2024
Processo: 48051.000529/2024-30
Interessado(s): Ministério de Minas e Energia, Gabinete do Diretor Geral, Superintendência de Fiscalização
Destinatário(s): Superintendência de Fiscalização
Sr. Superintendente de Fiscalização
Em atendimento ao Despacho Nº 6862/SFI-ANM/ANM/2024 (10993131), que encaminhou a demanda do Gabinete do Diretor Geral da ANM (Despacho Nº 6781/GAB-DG/ANM/2024 - 10989055) em que solicita subsídio para responder ao Ofício o nº 187/2023/SNGM-MME (10987624), o qual oferece questionamento referente ao "item 2" do Ofício do Governador do Estado de Alagoas - OG nº 144/2023.01.1 (10987626), trasncrito conforme segue (grifo nosso):
"2 - Que sejam feitos estudos quanto a possibilidade de fechamento das minas existentes em Maceió, utilizando o material das Lagoas Mundaú e Manguaba, por meio de dragagem, dessa forma, não apenas levando ao fechamento dessas minas, mas revitalizando as lagoas, que são essenciais para o Estado de Alagoas."
Informamos que as devidas considerações sobre as alternativas de materiais usados para o preenchimento de cavidades da mina de sal gema da Braskem S.A foram contemplados no Parecer Técnico Nº 5/2022/GT-SAL/SPM-ANM/DIRC (4569532), em julho de 2022, no qual, consta o relato dos questionamentos realizados à Braskem e a referência aos estudos técnicos apresentados, estando todos os documentos disponíveis no Processo Minerário SEI 27225.006648/1965-86 (público).
Segue, abaixo, transcrição do referido Parecer do GT-SAL (grifo nosso):
"O material a ser empregado continua sendo a areia, fluidizada com salmoura, em forma de polpa. O GT questionou sobre a possibilidade da utilização do material originado da demolição das edificações inseridas na área afetada pela subsidência, como alternativa à redução do custo de aquisição de areia. A empresa informou a necessidade de estudos técnicos para investigar a viabilidade do emprego de materiais de preenchimento diverso, apresentando, posteriormente, estudos técnicos sobre a utilização de material de demolição, elaborado pela consultora “Wells Engineering Partners” (WEP), (3855204), bem como o estudo crítico sobre o uso de cimentos como aditivo ao material de enchimento, elaborado pela consultora “Sabine Storage & Operaons” (SSO), (3855202) . A possibilidade do uso de material de demolição foi analisada, e, devido à sua heterogeneidade, foi apresentado pela WEP, uma solução técnica que poderia viabilizar tal utilização, entretanto a Braskem não se pronunciou, até o momento, se pretende implementar o uso de material originado na demolição como alternativa ao preenchimento. Por outro lado, a possibilidade de uso de sedimentos (areias/argilas) produzidas através da dragagem para desassoreamento do leito da Lagoa Mundaú foi manifestada, aguardando estudos da viabilidade dessa alternativa. Em relação ao uso de cimento, a consultora SSO apresentou as dificuldades e desvantagens na mistura, não indicando sua utilização para o caso."
Segundo informado pela Braskem, verbalmente, em reunião técnica com membros do GT-SAL ocorrida no mesmo ano (2022), os estudos para a utilização de material originado do leito da Laguna Mundaú não foram finalizados, sendo a possibilidade de sua utilização descartada por motivos ambientais e pelas características impróprias do próprio material (presença de argilas e matéria orgânica).
Esperando ter contribuído adequadamente para a demanda, continuamos à disposição para maiores esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Luiz Klein, Especialista em Recursos Minerais (art. 1º da Lei 11.046/2004), em 30/01/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11212867 e o código CRC ECB47FF0. |
| 48051.000529/2024-30 | 11212867v3 |